domingo, 14 de outubro de 2012

Formalização de Denuncia ao Senhor Provedor de Justiça




Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Assunto: Alteração da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e da lei dos financiamentos dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Na sequência da reunião que tivemos na Provedoria no passado dia 18 de Abril, vimos, conforme combinado, enviar a V. Exa. Exposição, onde formalizamos a denúncia e identificamos as principais questões que nos preocupam e que colocámos na referida reunião.
Os Movimentos Autárquicos Independentes congregados em torno da ANMAI, pela sua génese, representatividade e dinâmica do poder local, têm um olhar próprio sobre a sociedade e o Estado, pugnando por uma nova ordem em democracia plena, assente na ética e em relações de proximidade, como fatores de desenvolvimento sustentável.
Conforme o estabelecido na Constituição da República:
- “Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte da vida politica e na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”;


- “As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nos termos da lei”.
O que está em causa é garantir o cumprimento pleno da Constituição, como condição indispensável para uma democracia plena. Por sua vez, só haverá uma democracia plena com uma participação plena dos cidadãos. Ora, isso não tem acontecido.
Apesar da Constituição da República Portuguesa consagrar o princípio da igualdade de acesso a cargos políticos, nomeadamente, aos órgãos das autarquias locais, na prática, a lei cria obstáculos neste direito de participação na vida política.
É o caso, nomeadamente, da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto) e da lei dos financiamentos dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (Lei nº 19/2003 de 20 de Junho) que são geradoras de desigualdades na liberdade de acesso aos órgãos das autarquias locais e nos benefícios fiscais concedidos a partidos políticos, mas não a candidatos que sejam grupos de cidadãos.



Face ao exposto, pugnamos essencialmente por:
I) Apenas as candidaturas de grupos de cidadãos têm de recolher proponentes para a sua candidatura, podendo o número de proponentes atingir os 4.000, pelo que o Movimento que já tiver eleitos, deverá poder apresentar-se a posteriores atos eleitorais a esses mesmos órgãos autárquicos sem a necessidade de recolha de assinaturas;
II) A lei deverá ser clarificada e permitir sem quaisquer limitações a possibilidade de uma única candidatura a todos os órgãos autárquicos do concelho;
III) O Movimento deverá manter-se legalmente constituído enquanto mantiver eleitos em funções;
IV) Apenas os partidos políticos têm direito, sem qualquer limitação, a ter o seu símbolo nos boletins de voto, pelo que deverá haver regras claras que, desde que cumpridas, impeçam o Tribunal de indeferir o símbolo apresentado pelo Movimento;
V) Apenas os partidos políticos têm benefícios fiscais de isenção de IVA e imposto de selo nas atividades de campanha eleitoral, pelo que deverá haver igualdade de tratamento em relação aos Movimentos.


Os direitos consagrados na lei fundamental têm de ter consagração na lei ordinária, razão pela qual subscrevemos a presente denúncia exigindo que toda a legislação, nomeadamente a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto e a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, sejam alteradas em conformidade.
Esperamos que o Senhor Provedor tenha em conta e entenda a urgência deste assunto - face à perspetiva da revisão da Lei eleitoral-, consubstanciada nos factos e considerandos atrás suscitados e considere proceder à devida e necessária recomendação às instituições competentes, a fim de que se procedam às necessárias e indispensáveis alterações legislativas e dessa forma permitir a todos os autarcas eleitos uma igualdade de tratamento.
Ficamos, como é óbvio, ao dispor de V. Exa., para os eventuais esclarecimentos e quaisquer outras solicitações que considere necessárias para o efeito.
Na expectativa das prezadas notícias de V. Exa., subscrevemo-nos com consideração.
Tomar, 10 de Maio de 2012
O Presidente da Direção,

Pedro Alexandre Ramos Marques
























































  





































































  



















































































































































































































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