AMAI – ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MOVIMENTOS AUTÁRQUICOS INDEPENDENTES
CARTA CÍVICA
Os Movimentos Autárquicos Independentes congregados em torno da
AMAI, pela sua génese, representatividade e dinâmica do poder local, têm um
olhar próprio sobre a sociedade e o Estado, pugnando por uma nova ordem em
democracia plena, assente na ética e em relações de proximidade, como fatores
de desenvolvimento sustentável.
É essa visão que de forma
resumida se expressa na presente CARTA CÍVICA,
constituindo o nosso guião e respetivo código de conduta.
O aspeto nuclear desta “carta”
assenta nas pessoas como bem mais precioso, propondo-se contribuir para a sua
realização e felicidade e para pôr o seu potencial ao serviço da afirmação e
recuperação do país, expressão do exercício de uma cidadania activa.
1 – Filosofia da sociedade e do Estado
Conforme o estabelecido na
Constituição da República:
“Todos dos cidadãos têm o direito
de tomar parte da vida política e na direção dos assuntos públicos, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente eleitos”. O que está em causa é
garantir o cumprimento pleno da Constituição como condição indispensável para
uma democracia plena. Por sua vez, só haverá uma democracia plena com uma
participação institucional plena dos cidadãos. Ora, isso não tem acontecido.
O que está em causa, é revigorar
um sistema assente nos Partidos políticos que se foi esgotando e
desacreditando, provocando alheamento e abstencionismo. Gerou-se, assim, um
ciclo vicioso autofágico, que se fortalece, enquanto o sistema democrático fica
cada vez mais debilitado. É inadiável quebrar esse ciclo.
O que está em causa, é ativar a
sociedade civil não partidária, em simultâneo à realização das Pessoas, na
perspetiva do serviço pelo bem público do país e das comunidades em que nos
inserimos, aumentando a participação política, a auto-estima e o sentimento
patriótico e de orgulho nacional.
2 – Pilares da Democracia Participativa e papel dos Cidadãos nos Órgãos
do Estado
Além da participação nos atos
eleitorais e através de organizações sociais, culturais, desportivas, religiosas,
económicas, etc., o papel pleno dos cidadãos na sociedade obriga a que
disponham de um adequado quadro institucional para concorrerem aos órgãos de
eleição direta. Sem isso, ficará a faltar um pilar fundamental no edifício
democrático com os inevitáveis desequilíbrios.
Isto é condição indispensável
para termos mais e melhor democracia em Portugal. Por isso, nestes aspetos
exige-se que os agentes legislativos consagrem em lei o espírito e letra da Constituição
da República, no quadro da situação presente e futura.
Torna-se imperioso, atuar a três
níveis: poder local, poder regional e Assembleia da República.
No poder local, criando nova
legislação para os Grupos de Cidadãos Eleitores, no que respeita às eleições:
símbolos no boletim de voto, assinaturas, financiamento, etc.
No presente, são muitos os
obstáculos. O que se justifica não é uma equiparação aos partidos e coligações
(que são realidades distintas), mas sim normas específicas justas e equilibradas
para que os Movimentos disponham de condições para o seu trabalho cívico, ao
contrário do que agora acontece.
No poder regional, o quadro legal
que vier a ser aprovado para as futuras Regiões Administrativas (que são
autarquias, conforme a Constituição), deverá contemplar a candidatura de Grupos
de Cidadãos Eleitores.
Quanto à Assembleia da República,
é urgente a criação de círculos uninominais, com a possibilidade dos Grupos de
Cidadãos Eleitores poderem concorrer.
3 – Normas de Conduta dos Movimentos Independentes da AMAI
Além da fidelidade aos grandes
princípios dos pontos 1 e 2 desta CARTA CÍVICA, os Movimentos Independentes da
AMAI adotarão as seguintes Normas de Conduta:
- Abertura a todos os cidadãos
que respeitem padrões éticos, transparência e isenção.
- Estímulo à participação cívica
e solidária.
- Independência, autonomia e
cooperação perante os Órgãos de Soberania, partidos políticos, organismos do
Estado, confissões religiosas e associações cívicas, sociais, culturais,
económicas, desportivas, ambientais, etc.
- Intransigente afirmação do
Poder Local, como base fundamental de defesa das comunidades locais e do
desenvolvimento sustentável.
- Respeito absoluto pela
diversidade de opiniões, ideologias, etnia, convicções religiosas ou orientação
sexual.
- Autonomia plena de cada
Movimento nas suas atividades e ação nos órgãos autárquicos que integrem.
- Forte empenhamento e apelo à
participação dos eleitores, independentemente das suas eventuais escolhas
políticas.
- Sensibilização das comunidades
locais e cidadãos em geral para fazerem opções eleitorais com base na ética e
capacidade dos candidatos, em vez da preponderância cega do “emblema”
partidário.
4 – Objetivos/Linhas de Ação
Genericamente, salienta-se:
- Participação ativa dos Movimentos
e seus membros na apresentação de propostas e debates sobre os problemas das
suas comunidades locais e dos seus concidadãos.
- Trabalho autárquico fora de
quaisquer tendências ou interesses partidários ou de grupo.
- Diálogo intenso com os agentes
do poder, tendo em vista adequar a legislação à especificidade dos Movimentos
Autárquicos Independentes.
- Cooperação com a ANMP e a
ANAFRE, reforçando a sua capacidade de intervenção em defesa do Poder Local.
- Apoio da AMAI aos Movimentos e
Grupos de Cidadãos Independentes, através do intercâmbio, mobilização dos seus
membros e apoio (quando solicitado), perante questões técnicas ou jurídicas
concretas.
- Em casos graves nomeadamente de
ocorrência de ilegalidades, práticas obstrutivas ou anti-democráticas nos
Órgãos Autárquicos que os Movimentos Autárquicos Independentes integrem, a AMAI
poderá tomar posições públicas que forem consideradas adequadas, através da sua
Direcção, após consulta dos Movimentos associados.
- Sensibilização dos cidadãos
independentes e apoiá-los na preparação dos processos para efeito de
candidaturas às eleições autárquicas.
Tomar, 7 de Maio de 2011
A
Comissão Instaladora
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